A nota fiscal é um documento que só pode ser emitido através do sistema do estabelecimento, que geralmente faz parte do software de gestão do negócio. Nela, constam absolutamente todos os dados da empresa, do cliente e do item que foi vendido. O documento pode ser emitido manual ou digitalmente. Trata-se de um documento essencial, no qual é possível ver todas as informações feitas na transação comercial que foi realizada: – Descrição detalhada do produto – Data e horário de venda – Valor que foi pago – Tipo de negociação que foi feita – Forma de pagamento – Impostos e tributo – Informações essenciais do local onde foi vendido e da pessoa que o adquiriu
O cupom fiscal é aquele documento emitido pela caixa registradora, com poucas informações e geralmente quase nenhum dado sobre o cliente. Emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), nele são informados: – Principais dados da empresa – Local onde foi realizada a venda – Data e horário – Tipo de mercadoria – Forma de pagamento – Valor total do produto
Confundir os dois documentos é um grande equívoco, já que suas diferenças podem gerar preocupações a longo prazo, tanto para quem vende quanto para quem compra algo. Quando um produto precisa ser trocado, geralmente escutamos que é preciso da nota fiscal e não do cupom fiscal. Correto? Isso porque alguns estabelecimentos podem não aceitar o cupom fiscal como comprovante de venda, por não conter todos os dados do produto, estabelecimento e cliente. O cupom fiscal é mais fácil de ser fraudado, pela falta de informações necessárias sobre a origem do produto e retirada da loja. Na nota fiscal, constam todas as informações, desde a chegada até a saída do item do estabelecimento, proporcionando maior segurança na transação.