Documentos Fiscais

NF-e em contingência: tire suas dúvidas

Se alguma vez você precisou emitir uma nota em contingência, mas não tem certeza de como ela deve ser usada, chegou o momento de conferir nossas dicas.

19 DE julho DE 2023 - Atualizado 3 semanas atrás 16 min de leitura

Uma nota fiscal em contingência é aquela lançada em casos em que não é possível emitir uma nota eletrônica padrão. Isso pode acontecer por muitos motivos e neste conteúdo você ficará sabendo de tudo. Vamos lá?


A Nota Fiscal Eletrônica é um documento totalmente digital, por isso, algumas vezes,  não pode ser emitida exatamente no momento em que a venda se concretiza. As principais causas são problemas de conexão com a internet ou com o sistema emissor da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de origem. No entanto, não é por isso que sua loja precisa parar a operação, pois é permitido que seja feita uma NF-e em contingência.

Assim como a maioria dos lojistas que necessitam fazer uma nota em contingência, você pode ter muitas dúvidas sobre como ela funciona e quando usá-la. Será que a nota em contingência pode ser cancelada? Quem pode emitir esse tipo de documento? Existe prazo de validade para NF-e de contingência?  O objetivo deste artigo é explicar de maneira clara quais são as modalidades do documento e como utilizá-las. Confira!

 

Resumindo: nota fiscal em contingência é a emissão da NF-e ou NFC-e sem autorização prévia da Sefaz, feita quando há falha técnica (queda de internet no estabelecimento ou indisponibilidade do webservice da Sefaz). A transmissão do documento à Sefaz é obrigatória depois, dentro do prazo legal — em geral, até 24 horas.

Quando devo emitir em contingência?

O Modo de Emissão em Contingência é utilizado quando ocorre algum problema técnico, que pode ser tanto na SEFAZ, como no ambiente do próprio contribuinte. Ou seja, quando não há como fazer a transmissão do documento eletrônico em tempo real. Em uma situação de emissão lenta ou nenhuma transmissão, é aconselhável emitir o documento em contingência para que os clientes não fiquem insatisfeitos por ter que esperar muito tempo para o recebimento da nota, por exemplo.

Dessa forma será necessário o envio de uma NF-e em contingência, que consiste na emissão da nota sem a prévia autorização do Fisco. A única exigência é que ela deve ser transmitida à SEFAZ, impreterivelmente, em um prazo de até 24 horas após a venda.  Ou seja, a nota fiscal emitida em contingência tem validade. Por isso, apenas utilize a contingência nos casos de ter a operação paralisada, uma vez que o Fisco poderá exigir esclarecimentos caso o contribuinte utilize essa modalidade em excesso quando comparado a outros usuários em situação semelhante.

Vale lembrar ainda que esta é uma modalidade permitida apenas em alguns estados, principalmente por aqueles que já substituíram o Cupom Fiscal pela NFC-e. Na dúvida, confira junto a sua SEFAZ como proceder na sua localidade.

Outros pontos importantes: quando é emitida a NF-e em contingência não é possível efetuar o Cancelamento e nem a Carta de Correção. Já no caso da NFC-e em contingência, a correção não é possível, apenas o cancelamento, que deve ser feito antes de a mercadoria ter deixado o estabelecimento (para vendas remotas, por exemplo) ou antes de completar 24 horas da autorização de emissão da SEFAZ. 

Qual o prazo para transmitir a nota emitida em contingência?

Para a NFC-e em contingência offline, a regra geral é transmitir à Sefaz em até 24 horas após a emissão — alguns estados admitem prazos maiores, então vale confirmar na Sefaz da sua UF. Se o prazo estourar, a nota pode ser rejeitada e o contribuinte fica sujeito a multa por documento não autorizado. Bons sistemas emissores transmitem automaticamente quando a conexão volta e alertam antes do vencimento do prazo. Priorize regularizar as notas pendentes antes de emitir novas vendas.

NF-e x NFC-e em contingência: diferenças de cancelamento e correção

Depende do documento. A NF-e emitida em contingência não permite cancelamento nem Carta de Correção após a autorização — o caminho é emitir nota de devolução ou estorno. Já a NFC-e em contingência pode ser cancelada, mas não corrigida, e o cancelamento deve ocorrer antes de a mercadoria sair do estabelecimento ou dentro do prazo de 24 horas da autorização da Sefaz. Por isso, confira os dados com atenção redobrada antes de emitir em contingência.

Como saber se a Sefaz está fora do ar

Consulte o painel “Disponibilidade dos Serviços” no Portal Nacional da NF-e (nfe.fazenda.gov.br), que mostra em tempo real o status dos webservices de cada Sefaz autorizadora, com sinalização verde, amarela e vermelha. Sistemas de gestão com módulo fiscal detectam a indisponibilidade automaticamente e sugerem a entrada em modo de contingência. Se o problema for na sua internet (e não na Sefaz), a modalidade indicada costuma ser a contingência offline da NFC-e ou o FS-DA para NF-e.

Recebi uma nota fiscal em contingência, o que fazer?

Quem recebe uma nota fiscal em contingência teoricamente não precisa fazer nada. Mas se você quiser consultar se a nota fiscal foi efetivamente enviada para o SEFAZ, ou se a empresa cancelou por algum motivo, pode fazer a consulta da nota.

Segundo o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da SEFAZ autorizadora (SEFAZ da unidade federada do emitente ou SEFAZ-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e.

Se você perceber alguma irregularidade, poderá questionar o emissor do documento ou mesmo fazer uma denúncia junto à Fazenda.

Quais são as modalidades de NF-e em contingência?

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte existem quatro modalidades de emissão de NF-e: normal, SVS, EPEC e FS-DA. Como o próprio nome diz, a NF-e emitida de forma normal é a que cumpre o procedimento padrão de transmissão, com o DANFE sendo impresso após o recebimento da autorização de uso da NF-e.

Nota: a grafia correta da modalidade citada acima é SVC (Sefaz Virtual de Contingência), e não SVS.

Vamos explicar melhor as demais modalidades.

SVC

Segundo o Portal da Fazenda, o SVC ou SEFAZ Virtual de Contingência é a alternativa de emissão de NF-e com a transmissão da nota para uma das SEFAZ Virtuais de Contingência, o ambiente tecnológico em que as notas serão recebidas e armazenadas. 

Nesta modalidade de emissão, o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.

A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, ou seja, a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da nota.

Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é a alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. Este registro prévio permite a impressão do DANFE em papel comum e a validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem.

Formulário de Segurança (FS-DA)

O DANFE em Formulário de Segurança, o FS-DA, é emitido em último caso, quando não é possível a conexão com a  SEFAZ nem com as outras NF-e em contingência. Esse tipo de situação é muito comum devido a problemas na internet do contribuinte ou quando a  SEFAZ, SVS, o EPEC e FC-DA estão indisponíveis por conta de algum problema técnico ou atualização realizada pela própria secretaria.

A impressão do formulário de segurança deverá ser feita em duas vias e em papel-moeda. Uma ocorrência deve ser realizada em um livro próprio para esse fim e, quando o problema técnico for solucionado, a NF-e deverá ser transmitida normalmente.

E o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan)?

O Scan funciona como outra forma online de envio da NF-e, quando a  SEFAZ não está disponível. Ou seja, é uma alternativa similar ao ambiente da SEFAZ de Origem, mas em com uma estrutura de WebService diferente. O Scan permite o recebimento e a autorização da NF-e, assim como o webservice da  SEFAZ, incluindo a impressão do DANFE em papel comum. No entanto, o modo Scan de contingência só pode ser utilizado mediante autorização da própria secretaria.

A NF-e que for autorizada pelo Scan será também transmitida para o ambiente da  SEFAZ. Dessa forma, a consulta poderá ser feita tanto em um quanto em outro. Para que uma mesma nota não seja duplicada, o Scan terá somente notas com numeração entre 900 a 999.

Atualização: o Scan foi desativado e substituído pela SVC (Sefaz Virtual de Contingência), descrita acima. Ao emitir uma nota em contingência hoje, utilize a SVC, o EPEC ou o FS-DA.

Tabela comparativa das modalidades de contingência

ModalidadeQuando usarDANFE em papel comum?Precisa retransmitir a nota depois?
SVC (Sefaz Virtual de Contingência)Ativada pela própria Sefaz de origem, quando ela está com problemas técnicosSimNão — a SVC já recebe e armazena a nota
EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)Registro prévio do resumo da nota, quando não há conexão nenhuma no momento da vendaSimSim, a NF-e completa deve ser transmitida depois
FS-DA (Formulário de Segurança)Último caso — sem conexão com a Sefaz nem com as demais modalidades de contingênciaNão — exige formulário de segurança adquirido de fabricante credenciadoSim, assim que o problema técnico for resolvido

Como emitir NF-e em contingência: passo a passo por modalidade

Na prática, o passo a passo muda conforme a modalidade disponível no momento da falha:

  1. SVC: ao identificar que a Sefaz de origem está indisponível, o próprio sistema emissor direciona a nota para a Sefaz Virtual de Contingência; o DANFE é impresso em papel comum e nenhuma retransmissão adicional é necessária.
  2. EPEC: sem conexão nenhuma no momento da venda, registre previamente o resumo da nota, imprima o DANFE em papel comum e, assim que a conexão voltar, transmita a NF-e completa para a Sefaz de origem.
  3. FS-DA: em último caso, sem conexão com a Sefaz nem com as demais modalidades, imprima o DANFE em formulário de segurança (duas vias), registre a ocorrência em livro próprio e transmita a NF-e normalmente assim que o problema técnico for resolvido.

Como emitir notas em contingência pelo meu sistema de gestão?

Como vimos, há algumas formas de emitir a NF-e em contingência. Apesar das possibilidades, é preciso ter atenção para não cometer erros durante o processo. Ao contar com um sistema de gestão que possibilite a organização e o gerenciamento do seu negócio, as notas podem ser geradas de acordo com a legislação do seu estado, evitando qualquer tipo de problema fiscal.

Em um bom software de gestão, como o Hiper, a emissão da NF-e em contingência é feita em poucos cliques. De forma simples e rápida, o sistema apresenta o passo a passo do preenchimento do documento, sempre dentro das exigências fiscais de cada estado. Além disso, assim que for restabelecido o contato com o  SEFAZ, o software envia automaticamente a nota fiscal. E, caso o prazo de 24 horas exigido esteja expirando, o sistema emite um alerta para que a gestão possa entrar em contato com os responsáveis pelo webservice do governo.

Outro ponto importante é que o sistema ainda encaminha todas as NF-e emitidas diretamente para a contabilidade do negócio. Desta forma, a rotina fiscal do seu contador também fica facilitada e a empresa tem a segurança que no final do mês todos os documentos foram computados.

Perguntas frequentes sobre NF-e em contingência

O que é uma nota fiscal emitida em contingência?

É uma NF-e ou NFC-e emitida sem a autorização prévia da Sefaz, usada quando há falha técnica — queda de internet no estabelecimento ou indisponibilidade do webservice da Secretaria da Fazenda. A venda não precisa parar: o lojista emite o documento em modo de contingência, imprime o DANFE e transmite a nota assim que a conexão for restabelecida. O Manual de Orientação do Contribuinte prevê modalidades como SVC (Sefaz Virtual de Contingência), EPEC e FS-DA. O uso deve ser pontual: uso excessivo pode gerar pedido de esclarecimento do Fisco.

Qual o prazo para transmitir uma nota emitida em contingência em 2026?

Para a NFC-e em contingência offline, a regra geral é transmitir à Sefaz em até 24 horas após a emissão — alguns estados admitem prazos maiores, então vale confirmar na Sefaz da sua UF. Se o prazo estourar, a nota pode ser rejeitada e o contribuinte fica sujeito a multa por documento não autorizado. Bons sistemas emissores transmitem automaticamente quando a conexão volta e alertam antes do vencimento do prazo. Priorize regularizar as notas pendentes antes de emitir novas vendas.

Posso cancelar uma nota fiscal emitida em contingência?

Depende do documento. A NF-e emitida em contingência não permite cancelamento nem Carta de Correção após a autorização — o caminho é emitir nota de devolução ou estorno. Já a NFC-e em contingência pode ser cancelada, mas não corrigida, e o cancelamento deve ocorrer antes de a mercadoria sair do estabelecimento ou dentro do prazo de 24 horas da autorização da Sefaz. Por isso, confira os dados com atenção redobrada antes de emitir em contingência.

Como saber se a Sefaz está fora do ar?

Consulte o painel “Disponibilidade dos Serviços” no Portal Nacional da NF-e (nfe.fazenda.gov.br), que mostra em tempo real o status dos webservices de cada Sefaz autorizadora, com sinalização verde, amarela e vermelha. Sistemas de gestão com módulo fiscal detectam a indisponibilidade automaticamente e sugerem a entrada em modo de contingência. Se o problema for na sua internet (e não na Sefaz), a modalidade indicada costuma ser a contingência offline da NFC-e ou o FS-DA para NF-e.

O DANFE em contingência pode ser impresso em papel comum?

Nas modalidades SVC e EPEC, sim: o DANFE sai em papel comum, geralmente em duas vias, com a indicação de emissão em contingência. Já no FS-DA (Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar), usado em último caso, a impressão exige formulário de segurança adquirido de fabricante credenciado — não vale papel sulfite comum. A ocorrência deve ser registrada e a NF-e transmitida normalmente assim que o problema técnico for resolvido.

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