PUBLICADO EM 03 DE agosto DE 2019 7 minutos de leitura

Ao calcular a folha de pagamento de um empregado, o lojista deve observar uma série de fatores para saber a extensão real do custo de um trabalhador para o lojista. Certos encargos são determinados por lei com uma percentagem fixa da folha de pagamento. Outros devem ser calculados a partir de estimativa do número de dias efetivamente trabalhados no mês, como o vale-transporte e vale-alimentação.

Além disso, há impostos federais, estaduais e municipais sobre os encargos sociais e trabalhistas. Isso faz parte do sistema de tributação do país, sendo uma obrigação mensal do empregador pagar pela seguridade social e outras contribuições obrigatórias cobradas sobre a folha de pagamento. Por isso, aprenda a calculá-la no post de hoje!

 

INSS

INSS é a sigla pra Instituto Nacional do Seguro Social e tem a função de assegurar a cobrança de diversas contribuições. Entre elas estão:

  • aposentadoria;
  • pensões;
  • licenças;
  • assistências, entre outros benefícios.

O total de contribuições para o INSS varia entre 6,23 e 11%, de acordo com o salário do trabalhador. Ela incide sobre o total da remuneração bruta, sendo dividida em três faixas, da seguinte forma:

  • 8% até R$ 1.556,94;
  • 9% de 1.556,95 a 2.594,92;
  • 11% de 2.594,93 a 5.189,82.

Já nos casos em que os vencimentos superam R$ 5.189,82, o desconto fica em R$ 570,88.

 

Salário-família

Ao calcular a folha de pagamento, deve-se observar se o colaborador tem direito ao salário-família. Esse benefício pode ser concedido ao funcionário de baixa renda com filhos até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Os valores são de:

  • R$ 37,18 para trabalhadores com remuneração até R$ 725,02;
  • R$ 26,20 para o trabalhador com remuneração entre R$ 725,02 até R$ 1.089,72.

 

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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O desconto é obtido a partir da diferença entre o salário bruto do trabalhador e a quantia de INSS, havendo a dedução de R$ 189,59 por dependente. Assim, as alíquotas são de:

  • 7,5% entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, com desconto padrão R$ 142,80;
  • 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, com desconto padrão R$ 345,30;
  • 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, com desconto padrão R$ 636,13;
  • 27,5% a partir de R$ 4.664,69, com desconto padrão R$ 869,36.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é o Fundo de Garantia do empregado e um fundo de indenização obrigatória ao empregador. Todas as empresas são obrigadas a depositar a contribuição do FGTS no sétimo dia do mês. O imposto corresponde a uma taxa de 8% sobre o salário bruto. É bom lembrar que a contribuição do FGTS é obrigatória, mesmo em casos em que o contrato de trabalho é interrompido antes da hora.

 

Contribuição sindical

É o tributo que serve para custear as atividades sindicais. Por lei, o empregador deve fazer o desconto e o recolhimento anual da guia de contribuição sindical de seus colaboradores. Esse desconto incide sobre o salário e é referente a um dia de trabalho. Já o pagamento mensal não é compulsório, ocorrendo quando o trabalhador é associado ao sindicato e permite o repasse à instituição.

 

Risco de acidente de trabalho (RAT)

O Risco de Acidente do Trabalho refere-se à cobertura das consequências e despesas causadas por acidentes de trabalho. Sua taxa na folha de pagamento varia de 1% a 3%, de acordo com o risco que as atividades da empresa apresentam, da seguinte forma:

  • taxa de 1%: tributada sobre as empresas em que o risco de acidente de trabalho é considerado baixo;
  • taxa de 2%: cobrada sobre as empresas que apresentam um risco médio de acidente de trabalho;
  • taxa de 3%: aplicada em empresas que apresentam um risco elevado de acidentes de trabalho.

Assistência social

Trata-se de uma contribuição que serve para financiar os diferentes serviços governamentais ou privados que se qualificam como educação e assistência ao funcionário. Ela equivale a 5,8% da folha de pagamento.

 

13º salário

Até o final do ano, a empresa precisa pagar o salário de um mês extra ao trabalhador, um valor referente ao bônus de Natal. Quando o colaborador trabalhou por um período menor do que um ano dentro da empresa, o pagamento é realizado de maneira proporcional aos meses que ele tenha atuado. Por exemplo, se tiver atuado por somente seis meses na função, ele receberá metade de um salário como 13º.

 

Férias

Para cada ano de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Nas férias é pago um montante composto pelo salário e mais 1/3. 12,67% é a taxa cobrada sobre a folha de pagamento do trabalhador referente ao mês de férias.

 

Horas extras

Cada hora extra trabalhada por um membro da equipe tem um custo para o empregador. Seu cálculo pode ser feito utilizando o valor da hora comum somado ao percentual pelo trabalho adicional. Em situações em que o trabalhador atua como horista, a conta é feita de maneira direta, já no caso do mensalista, deve-se chegar ao valor de cada hora, dividindo o salário mensal por 220 com o resultado sendo sua remuneração mensal revertida em valor horário.

 

Licença maternidade e paternidade

A licença maternidade é de até 120 dias após o nascimento da criança. O salário é mantido e o empregador pode deduzir esse valor do INSS. A licença paternidade é de até cinco dias após o nascimento, mas nesse caso não há benefícios adicionais.

 

Auxílio-doença

Os primeiros 15 dias do auxílio-doença devem ser pagos pelo empregador, enquanto todos os dias adicionais são pagos pelo INSS. A taxa cobrada sobre a folha de pagamento é de 1,90%.

 

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Atrasos e faltas

Ao não justificar sua falta de maneira documentada, o colaborador não recebe o valor equivalente a esse tempo ausente. A regra vale também para os atrasos.

 

Vale-transporte

Ao conceder passagens para uso de transporte público, a empresa pode cobrar do funcionário o valor total das despesas com esse auxílio ou um limite de 6% em relação ao seu salário-base, caso o benefício em valor ultrapassar essa porcentagem.

 

Vale-refeição

Não é um benefício obrigatório. Entretanto, caso a empresa o conceda, ela tem o direito de descontar no cálculo da folha de pagamento até 20% do valor que fornece a cada mês ao colaborador.

 

Plano de saúde

Existe a possibilidade de a empresa oferecer planos de saúde com a adesão compulsória, ou seja, a que permite ao colaborador decidir se adere ou não. Assim, é preciso que ele autorize a inclusão e consequentemente o desconto concedido. Fica a cargo de cada empresa estabelecer as diretrizes para a retenção na folha de pagamento.

 

Empréstimo consignado

Acontece quando o colaborador busca um empréstimo indireto de capital no banco ou financeira que tem parceria com a empresa em que trabalha. Nesse caso, a instituição financeira pode fazer o recolhimento das parcelas diretamente na folha de pagamento, desde que tanto a organização quanto o funcionário autorizem a transação.

 

Convênios

Os convênios também são facultativos. Nesse caso, seu uso e a dedução dos vencimentos dependem do acerto entre as empresas e os colaboradores, sendo comum o funcionário comprar o produto no mercado, como uma farmácia, por exemplo, e ter o valor total ou parcial descontado no seu pagamento mensal.

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