PUBLICADO EM 05 DE abril DE 2021 2 minutos de leitura

Com a publicação da Nota Técnica nº 2020.006, a partir de 05/04/2021 o contribuinte que realizar operações por meio de marketplace será obrigado a informar os dados do marketplace no arquivo XML do Documento Fiscal eletrônico.

Mas o que é Marketplace?

O marketplace é um site que oferta produtos de vários lojistas, buscando  realizar vendas no formato online, é como um shopping center virtual, onde o consumidor encontra várias lojas em um único lugar. São exemplos de marketplace: Mercado Livre,  Amazon, Americanas, Magazine Luiza, entre outros.

Este modelo de venda vem crescendo muito, pois possibilita que pequenas e grandes empresas possam concorrer no mesmo espaço, além de gerar publicidade para o estabelecimento, afinal quem é visto é lembrado.

O Hiper já está preparado para integração com o Mercado Livre, confira este artigo com mais detalhes sobre a integração.

Obrigatoriedade de informar o Marketplace no documento fiscal eletrônico

Visto o cenário de crescimento das vendas eletrônicas por meio de marketplaces o fisco publicou a Nota Técnica nº 2020.006 exigindo que o contribuinte informe no arquivo XML da NF-e e da NFC-e os dados do marketplace utilizado.

Caso a venda não seja realizada por intermédio de um marketplace, ainda que a operação não seja de forma presencial, deverá ser informado no arquivo XML que a operação ocorreu sem intermediador em site ou plataforma própria.

Através do Hiper o cliente pode efetuar o cadastro dos marketplaces que realiza operações e indicar no arquivo XML dos Documentos Fiscais eletrônicos as informações, conforme exigido pela legislação, basta seguir o passo a passo que criamos em nossa Central de Ajuda.

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