Se sua empresa emite Cupom Fiscal por meio de PAF-ECF, este artigo é para você, aqui você encontrará as principais informações sobre o assunto!
Mas antes de entrarmos no assunto do Bloco X, precisamos entender alguns conceitos:
Cupom Fiscal – é um documento fiscal não eletrônico utilizado pelos varejistas para acobertar suas vendas para consumidor final.
ECF – Emissor de Cupom Fiscal, é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação estadual do ICMS.
PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal, é um programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF.
O que é Bloco X do PAF-ECF e qual sua obrigatoriedade?
O Bloco X é um bloco de requisitos disponibilizado pelo Ato COTEPE/ICMS 09/2013 para que o PAF-ECF possa transferir ao fisco informações através de dois arquivos:
- Arquivo com Informações da redução Z do PAF-ECF
- Arquivo com informações do Estoque
De forma geral, no estado de Santa Catarina, conforme o Ato DIAT 46/2022, caso o varejista emita Cupom Fiscal por meio de PAF-ECF estará obrigado ao envio desses arquivos do Bloco X.
Entretanto, as empresas do Regime Normal de apuração de ICMS ficam dispensadas da obrigatoriedade do Bloco X, desde que enviem:
- Mensalmente, a EFD ICMS contendo:
- no mínimo os registros dos Blocos 0, C, D, E, G, 1 e 9;
- Especificamente os registros C400, C405, C420, C425 e C490; e
- Anualmente, a EFD ICMS, contendo o Bloco H.
Arquivo com informações da Redução Z do PAF-ECF
Esse arquivo se trata de transmitir ao fisco as mesmas informações da Redução Z gerada pelo PAF-ECF. A redução Z é gerada no final de cada dia e contém os totalizadores das operações registradas.
Arquivo com informações do Estoque
Esse arquivo contém a posição quantitativa de mercadorias em estoque no estabelecimento passíveis de comercialização. Este arquivo deve ser gerado em uma das situações abaixo:
- até o vigésimo dia de janeiro, relativo à posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, passíveis de comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano;
- mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
- for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
- ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;
- determinado pelo Fisco.
O Hiper Software está homologado na versão 02.06 em conformidade com o Ato DIAT 46/2022 e o Ato COTEPE/ICMS 09/2013, e está preparado para realizar as transmissões dos arquivos do Bloco X.
Esperamos que o conteúdo tenha ajudado você a entender mais sobre o assunto!
Letícia Sapelli
Contadora e Product Manager na hiper, especialista em gestão tributária e finanças.