Gestão financeira

Tudo o que você
precisa saber sobre o
Bloco X do PAF-ECF

Entenda o que é e como lidar com o Bloco X para que o seu comércio não tenha erros com o fisco.

PUBLICADO EM 24 DE outubro DE 2023 3 minutos de leitura

Se sua empresa emite Cupom Fiscal por meio de PAF-ECF, este artigo é para você, aqui você encontrará as principais informações sobre o assunto!

Mas antes de entrarmos no assunto do Bloco X, precisamos entender alguns conceitos: 

Cupom Fiscal – é um documento fiscal não eletrônico utilizado pelos varejistas para acobertar suas vendas para consumidor final. 

ECF – Emissor de Cupom Fiscal, é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação estadual do ICMS. 

PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal, é um programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF. 

O que é Bloco X do PAF-ECF e qual sua obrigatoriedade? 

O Bloco X é um bloco de requisitos disponibilizado pelo Ato COTEPE/ICMS 09/2013 para que o PAF-ECF possa transferir ao fisco informações através de dois arquivos: 

  • Arquivo com Informações da redução Z do PAF-ECF 
  • Arquivo com informações do Estoque  

De forma geral, no estado de Santa Catarina, conforme o Ato DIAT 46/2022, caso o varejista emita Cupom Fiscal por meio de PAF-ECF estará obrigado ao envio desses arquivos do Bloco X. 

Entretanto, as empresas do Regime Normal de apuração de ICMS ficam dispensadas da obrigatoriedade do Bloco X, desde que enviem

  • Mensalmente, a EFD ICMS contendo: 
    • no mínimo os registros dos Blocos 0, C, D, E, G, 1 e 9; 
    • Especificamente os registros C400, C405, C420, C425 e C490; e 
  • Anualmente, a EFD ICMS, contendo o Bloco H. 

Arquivo com informações da Redução Z do PAF-ECF 

Esse arquivo se trata de transmitir ao fisco as mesmas informações da Redução Z gerada pelo PAF-ECF. A redução Z é gerada no final de cada dia e contém os totalizadores das operações registradas.

Arquivo com informações do Estoque 

Esse arquivo contém a posição quantitativa de mercadorias em estoque no estabelecimento passíveis de comercialização. Este arquivo deve ser gerado em uma das situações abaixo: 

  1. até o vigésimo dia de janeiro, relativo à posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, passíveis de comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano;  
  2. mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;  
  3. for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;  
  4. ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;  
  5. determinado pelo Fisco. 

O Hiper Software está homologado na versão 02.06 em conformidade com o Ato DIAT 46/2022 e o Ato COTEPE/ICMS 09/2013, e está preparado para realizar as transmissões dos arquivos do Bloco X. 

Esperamos que o conteúdo tenha ajudado você a entender mais sobre o assunto!

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Letícia Sapelli
Contadora e Product Manager na hiper, especialista em gestão tributária e finanças.

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