Gestão Financeira

Nota Promissória: o que é, tipos e como emitir

Descubra como esse documenta ajuda a tornar os acordos mais seguros.

PUBLICADO EM 14 DE fevereiro DE 2024 9 minutos de leitura

Nota promissória é um tipo de assunto que quase todo mundo já ouviu falar, mas quase ninguém entende de verdade como funciona. É muito comum a gente ver referências a ela em histórias de ficção, mas sabia que esse tipo de documento pode ser um instrumento financeiro importante para lojas de varejo?  

Se você quer saber o que é nota promissória, entender detalhes de seu funcionamento e tudo mais que está envolvido, continue lendo esse texto. Tem bastante informação interessante para você aqui!

O que é nota promissória? 

Uma nota promissória é um documento que estabelece direitos e responsabilidades legais entre uma pessoa se compromete a pagar uma quantia específica em dinheiro a outra pessoa em uma data futura determinada.  

Geralmente é usada como um instrumento de crédito ou empréstimo, pois trata-se de um documento com validade jurídica. O decreto-lei 2044/1908 que regulamenta a nota promissória é de 1908 e institui que ela pode ir a protesto no caso de falta de pagamento.  

Como funciona a nota promissória? 

A nota promissória funciona como um contrato entre duas partes, onde uma delas é o emitente, que se compromete a pagar uma quantia específica de dinheiro para a outra parte, que é o beneficiário, em uma data determinada.  

Geralmente, o emitente assina a nota promissória que estará indicando a data de vencimento e o valor a ser pago. Após a data de vencimento, o beneficiário pode apresentar a nota promissória para receber o pagamento. Se o pagamento não for efetuado conforme o combinado, o beneficiário pode recorrer aos meios legais para cobrar a dívida. 

Em uma loja, a nota promissória pode ser utilizada como uma forma de pagamento parcelado. Veja um exemplo de como isso funciona: 

  1. É feito um acordo de pagamento: O cliente escolhe um produto na loja e decide pagar por ele usando uma nota promissória. O cliente e o vendedor concordam com os termos de pagamento, incluindo o valor total da compra, o número de parcelas e as datas de vencimento. 
  1. A nota promissória é emitida: O vendedor emite uma nota promissória para o cliente, indicando o valor total da compra, o número de parcelas, o valor de cada parcela, as datas de vencimento e outras informações relevantes. 
  1. O cliente assina a nota promissória: A assinatura do cliente é o registro de que ele concorda em pagar o valor total da compra de acordo com os termos estabelecidos. 
  1. O cliente faz o pagamento das parcelas: Elas devem ser pagas conforme as datas de vencimento especificadas na nota promissória, diretamente à loja de varejo. 
  1. Cobrança em caso de inadimplência: Se o cliente não efetuar o pagamento de uma ou mais parcelas, conforme o combinado, a loja pode cobrar a dívida, incluindo ações legais, se necessário. 

É importante ressaltar que as lojas de varejo geralmente têm políticas e procedimentos específicos para o uso de notas promissórias como forma de pagamento parcelado. Esses procedimentos podem variar de acordo com a loja e a legislação local.

Nota promissória x Crediário

Atenção: nota promissória é diferente de crediário 

Apesar de serem duas formas de pagamento parcelado, o pagamento por notas promissórias é diferente de fazer um crediário para os clientes de uma loja.

Enquanto a nota promissória é um instrumento financeiro independente utilizado para formalizar um compromisso de pagamento entre partes, o crediário é um sistema de crédito oferecido pela própria loja para permitir que os clientes comprem produtos em parcelas.

Quais informações devem constar na nota promissória? 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como preencher nota promissória, no entanto isso não é tão complexo. Para ela ser considerada válida, precisa de algumas informações básicas. Confira: 

  • Data e local de emissão: Indicação da data em que a nota promissória foi emitida e o local onde foi assinada. 
  • Nome e dados do devedor: Nome completo e dados de identificação do indivíduo ou entidade que está prometendo efetuar o pagamento (emitente ou devedor). 
  • Nome e dados do credor: Nome completo e dados de identificação do indivíduo ou entidade que será beneficiada pelo pagamento (credor). 
  • Valor a ser pago: Indicação clara e precisa do valor total da dívida que está sendo reconhecida pela nota promissória. 
  • Data de vencimento: Data em que o pagamento deve ser efetuado pelo devedor ao credor. É importante ser específico quanto à data, incluindo o dia, mês e ano. 
  • Condições de pagamento: Termos e condições específicos relacionados ao pagamento, incluindo se será à vista ou parcelado, e quaisquer detalhes adicionais sobre o pagamento, como juros ou multas por atraso. 
  • Assinatura do devedor: Assinatura do devedor, confirmando o compromisso de pagar a quantia especificada na nota promissória nas condições estabelecidas. 

Além dessas informações básicas, é sempre recomendável consultar a legislação local para garantir que a nota promissória atenda aos requisitos legais específicos da jurisdição em questão.

Tipos de nota promissória 

Existem basicamente dois tipos de nota promissória:

1. Pró-soluto 

É emitida quando o devedor fica responsável apenas pelo pagamento de quaisquer juros ou outras despesas associadas da dívida, mas não do pagamento da dívida em si. 

Nesse caso, se houver inadimplência, o credor não pode cobrar a dívida principal, apenas juros ou outras despesas que foram especificadas no documento. 

2. Pró-solvendo 

Nesse tipo de nota a dívida permanece válida, ou seja, o devedor é responsável tanto pelo pagamento da dívida principal, como de quaisquer juros ou despesas associadas. 

Se houver inadimplência, o credor pode fazer a cobrança total das despesas, conforme especificado no documento. 

As notas promissórias também podem ser definidas de acordo com sua finalidade e de algumas circunstâncias específicas. Confira alguns dos casos mais comuns: 

  • Nota Promissória Simples: É nota promissória mais básica, na qual uma pessoa se compromete a pagar uma quantia específica em dinheiro a outra pessoa em uma data determinada. 
  • Nota Promissória à Ordem: Neste caso, a nota é emitida em favor de uma pessoa específica, mas pode ser transferida para outra por endosso. Isso significa que o beneficiário original pode endossar a nota promissória para outra pessoa, tornando-a o novo beneficiário. 
  • Nota Promissória ao Portador: Ao contrário da nota promissória à ordem, esse tipo de nota não tem um beneficiário específico indicado. Ela pode ser transferida simplesmente por posse física, sem necessidade de endosso. 
  • Nota Promissória de Pagamento Parcelado: É uma nota promissória que estabelece um plano de pagamento parcelado para a quitação de uma dívida ao longo do tempo. É o tipo de nota que explicamos anteriormente. 
  • Nota Promissória Rural: Utilizada em transações comerciais no meio rural, geralmente relacionadas a atividades agrícolas ou agropecuárias. 
  • Nota Promissória Comercial: Utilizada em transações comerciais entre empresas, geralmente relacionadas a compras e vendas de bens ou serviços. 
  • Nota Promissória de Estudante: Usada em acordos de empréstimo estudantil, onde um estudante se compromete a pagar uma quantia em dinheiro para cobrir os custos educacionais em uma data futura.

Como emitir uma nota promissória 

 Quer saber como fazer nota promissória? Antes de mais nada, lembre-se que sua emissão cria uma obrigação legal. O emitente e o beneficiário criam um vínculo legal em que o emitente deve pagar a quantia especificada na data de vencimento. Portanto, é importante entender completamente os termos e condições antes de assinar o documento. Se houver dúvidas, é aconselhável consultar um advogado ou profissional jurídico qualificado.  

Confira os passos básicos: 

  1. Identifique as partes envolvidas: Determine quem será o emitente (devedor) e quem será o beneficiário (credor) da nota promissória. Certifique-se de ter as informações de identificação corretas de ambas as partes. 
  1. Defina os termos da nota promissória: Ela deve conter o valor total da dívida a ser reconhecida pela nota promissória, a data de vencimento e quaisquer outras condições específicas de pagamento, como juros ou penalidades por atraso. 
  1. Redija a nota promissória: Inclua todas as informações necessárias, como data e local de emissão, os dados de identificação e os termos acordados. Atente-se para evitar erros ortográficos ou dúvidas de interpretação. 
  1. Assine a nota promissória: O emitente deve assinar a nota promissória para confirmar seu compromisso de pagar a quantia especificada nas condições estabelecidas. 
  1. Entregue a nota promissória ao credor: Após assinar a nota promissória, o emitente deve entregá-la ao beneficiário para que ele possa manter registro do acordo e, se necessário, buscar o pagamento na data de vencimento. 
  1. Cumpra com os termos da nota promissória: Na data de vencimento especificada, o emitente deve fazer o pagamento conforme acordado na nota promissória. Se houver qualquer alteração nos termos ou se ocorrer algum problema, é importante comunicar-se com o credor para resolver a questão. 

Claro que se você deseja trabalhar com nota promissória em sua loja como opção de parcelamento, pode criar um modelo a ser preenchido pelos clientes no momento da venda. Assim, conseguirá agilizar o processo e ter mais agilidade. 

É importante ter em mente que a contabilidade da nota promissória precisará entrar nos registros da loja. Ela irá envolver o registro adequado da transação, acompanhamento dos pagamentos e gerenciamento de qualquer eventualidade. Se a loja contar com um bom sistema de gestão, esse processo pode ser facilitado. Além do maior controle da previsão de pagamentos, o sistema pode facilitar a emissão das notas promissórias. 

Lembre-se que como em qualquer outra venda, as notas fiscais deverão ser emitidas normalmente, exigindo um bom controle financeiro, contábil e fiscal para que as contas se mantenham equilibradas.  

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