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Simples nacional: o que é, vantagens e mais!

Conheça melhor esse regime tributário e descubra se ele pode ser adotado na sua empresa.

PUBLICADO EM 08 DE fevereiro DE 2024 9 minutos de leitura

O Simples Nacional é uma forma que o governo federal encontrou de simplificar a tributação para as micro e pequenas empresas brasileiras. Afinal, o regime tributário brasileiro é bem complexo, com exigências municipais, estaduais e federais.  

Depois de ter juntado todos os documentos para abrir seu empreendimento, encontrado o endereço ideal e estruturado seu plano de negócios, ter que lidar com a questão da tributação pode ser um grande balde de água fria. Afinal, toda essa burocracia, gera custos que são incompatíveis com os recursos de um micro ou pequeno empresário. Imagine que, além dos próprios tributos, os empreendedores acabam precisando de uma equipe maior ou da contratação de especialistas para lidar com essa demanda. Ou na possibilidade de acumular multas por atrasos, erros na hora de calcular alíquotas etc. Um pesadelo, não acha? 

A criação de um imposto único, com a alíquota simples nacional tornou muito mais para quem deseja começar a empreender se manter em dia com suas responsabilidades fiscais. Neste texto você vai entender o que é, quais são as vantagens e quem pode optar pelo Simples Nacional. Boa leitura!

O que é Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado para micro e pequenas empresas, que visa facilitar o pagamento de impostos, unificando vários tributos em uma única guia.

Criado pela Lei Complementar nº 123, em 14 de dezembro de 2006, ele abrange impostos federais, estaduais e municipais, tornando a gestão tributária mais fácil e acessível para essas empresas.

Quais os impostos do Simples Nacional? 

Como explicamos, o Simples Nacional une vários impostos em uma guia de pagamento, simplificando a carga tributária para micro e pequenas empresas no Brasil. Isso não significa que todas as empresas paguem o mesmo valor, apenas que seguem a mesma regra de cálculo. 

Para ter uma ideia, os impostos abrangidos pelo Simples Nacional são: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto federal sobre os rendimentos da empresa. 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): alíquota federal que obedece a uma tabela própria, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido das empresas, calculado após a dedução de todos os custos e despesas. 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): incide sobre o faturamento bruto das empresas e pode variar de acordo com a atividade econômica da empresa. 
  • Contribuição para o PIS/PASEP:  tributo federal brasileiro que incide sobre o faturamento das empresas para financiar o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): alíquota federal que incide sobre a folha de pagamento destinada ao financiamento da Previdência Social e é uma das principais fontes de recursos para custear benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários. 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um tributo importante para a arrecadação dos estados, sendo uma das principais fontes de receita para financiar políticas públicas, como saúde, educação e segurança. 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços como consultorias, serviços de saúde, advocacia, engenharia, entre outros. 

Esses impostos são calculados com base no faturamento mensal da empresa, com alíquotas progressivas que variam de acordo com a faixa de faturamento e o tipo de atividade econômica desenvolvida pela empresa.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional? 

Você achou o Simples Nacional muito interessante e está se perguntando se pode adotar esse modelo de tributação na sua empresa.  Vamos às regras. 

De um modo geral, as empresas que podem optar pelo Simples Nacional são as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Para se enquadrar nesse regime tributário simplificado, as empresas devem atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. Algumas das principais condições para a opção pelo Simples Nacional incluem: 

  • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões para microempresas e de até R$ 30 milhões para empresas de pequeno porte, conforme atualizações legislativas. 
  • Não exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional, como bancos, financeiras, construtoras, entre outras. 
  • Não possuir débitos tributários ou previdenciários, tanto na esfera federal quanto na estadual ou municipal, ou, caso possua, estar regularizando sua situação. 
  • Cumprir com as demais obrigações legais exigidas para esse regime tributário. 

É importante conferir quais são as exclusões do Simples Nacional. Por exemplo, no caso de um dos sócios ser uma pessoa jurídica ou representante de filiais de multinacionais, a empresa pode ser desenquadrada do regime tributário por não se adequar às normas fiscais. No portal do Simples Nacional você pode consultar um documento com as principais perguntas e respostas sobre o assunto.

Microempreendedor Individual (MEI) se enquadra no Simples?  

O MEI é uma figura jurídica específica, criada para formalizar pequenos negócios e empreendedores autônomos. Ele possui um regime tributário simplificado, porém não está enquadrado no Simples Nacional. Seu regime tributário próprio é conhecido como Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). 

No SIMEI, o MEI paga um valor fixo mensal, que engloba os tributos devidos pelo empreendedor, como o INSS, ICMS (para atividades comerciais e industriais) ou ISS (para atividades de prestação de serviços). Esse valor varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI e é reajustado anualmente, de acordo com o salário-mínimo nacional. 

Vantagens x Desvantagens do Simples Nacional 

Depois de tudo que você já leu, é hora de avaliar se o Simples Nacional compensa para o seu empreendimento. Afinal, ele oferece diversas vantagens, mas também existem algumas desvantagens que precisam ser consideradas cuidadosamente. 

Vantagens  

  • Simplificação tributária: unificação de vários impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão tributária. 
  • Redução da carga tributária: alíquotas progressivas e escalonadas, favorecendo empresas de menor porte. 
  • Menos burocracia: processo de pagamento de impostos simplificado, com menos obrigações acessórias. 
  • Acesso a crédito: facilidade para obtenção de crédito por meio de linhas específicas voltadas para empresas do Simples Nacional. 
  • Competitividade: redução de custos administrativos e tributários, tornando a empresa mais competitiva no mercado. 

Desvantagens 

  • Restrições de atividades: nem todas as atividades podem optar pelo Simples Nacional, como bancos, financeiras, construtoras, entre outras. 
  • Limitação de faturamento: empresas que crescem e ultrapassam o limite de faturamento estabelecido são obrigadas a migrar para outro regime tributário. 
  • Alíquotas nem sempre vantajosas: dependendo do ramo de atividade e do faturamento, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais altas do que em outros regimes tributários. 
  • Falta de incentivos fiscais: algumas empresas podem perder acesso a benefícios fiscais disponíveis em outros regimes tributários. 
  • Complexidade para algumas empresas: para empresas com atividades mistas ou com operações complexas, o Simples Nacional pode não ser a melhor opção devido à limitação do regime. 

É fundamental analisar as características específicas da empresa e considerar o contexto tributário e econômico ao decidir se o Simples Nacional é adequado ou não. Uma consulta com um contador ou especialista em tributação pode ser essencial para tomar a melhor decisão.

O que é o DAS do simples nacional? 

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o documento utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para efetuar o pagamento unificado dos tributos. Ele é gerado mensalmente e inclui: 

  • Imposto sobre a Receita Bruta (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP); 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a empresa realizar atividades de comércio ou indústria; 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se a empresa realizar atividades de prestação de serviços. 

O valor do DAS é calculado com base no faturamento bruto da empresa no mês anterior, de acordo com as tabelas e alíquotas estabelecidas pela legislação do Simples Nacional. Uma vez gerado, o DAS deve ser pago até a data de vencimento estipulada pelo calendário fiscal. 

O documento simplifica o processo de pagamento de impostos para as empresas optantes pelo Simples Nacional, pois permite que todos os tributos sejam recolhidos em uma única guia, facilitando a gestão tributária e reduzindo a burocracia.

Como calcular o DAS no Simples Nacional? 

O cálculo do DAS varia de acordo com o faturamento bruto da empresa e as alíquotas definidas para cada faixa de faturamento, conforme as tabelas estabelecidas pela legislação do Simples Nacional. 

Confira o passo a passo abaixo: 

  1. Determine em qual faixa de faturamento a sua empresa se enquadra, de acordo com as tabelas de alíquotas do Simples Nacional. 
  1. Consulte as alíquotas de cada tributo (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e/ou ISS) correspondentes à faixa de faturamento da sua empresa. 
  1. Calcule o valor devido de cada tributo aplicando a alíquota correspondente sobre o faturamento bruto da sua empresa. 
  1. Some os valores de todos os tributos calculados para obter o valor total do DAS a ser pago. 

Vale ressaltar que o valor do DAS também pode ser influenciado por outros fatores, como a aplicação de percentuais de redução, caso a empresa tenha atividades mistas (comercial, industrial e/ou de serviços), e a inclusão de eventuais parcelamentos ou créditos tributários. Faça uma consulta ao Simples Nacional para se certificar que está tudo certo. 

Para evitar erros no cálculo do DAS, é recomendável consultar um contador ou utilizar softwares de gestão tributária que estejam atualizados com as legislações vigentes do Simples Nacional. O Hiper é um sistema de gestão ideal para micro e pequenas empresas que poderá tornar todo esse processo muito mais ágil e sem complicação. Confira agora

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