Gestão de Time

Trabalho temporário: tire aqui todas as suas dúvidas

O trabalho temporário é uma forma de trabalho diferenciada, onde o trabalhador é contratado para exercer uma função por tempo pré-determinado e com os seus direitos trabalhistas garantidos.

22 DE fevereiro DE 2021 - Atualizado 1 semana atrás 19 min de leitura

Bastante comum em diversos segmentos, o trabalho temporário é uma modalidade de contratação que pode ajudar a sua empresa durante o período de muitas vendas no final de ano, para concluir algum projeto importante em menor tempo ou para suprir faltas no seu quadro de funcionários, devido a licenças de saúde, por exemplo.

Segundo a ASSERTTEM (Associação brasileira do trabalho temporário), o trabalho temporário autorizado por lei não é terceirização, não é CLT, não é é contrato de experiência da CLT, não é contrato por prazo determinado, assim como também não é trabalho informal.

Essa é uma forma de trabalho diferenciada, onde o trabalhador é contratado para exercer uma função por tempo pré-determinado e com os seus direitos trabalhistas garantidos. Com a oportunidade de garantir mais experiência, obter treinamento e garantir renda. Para as empresas significa rápida mobilização de mão de obra, com um prazo de contratação flexível e de acordo com a sua necessidade, o que torna o processo mais dinâmico.

Acompanhe o artigo para saber mais sobre o assunto e tirar suas dúvidas! Além do que é o contrato de trabalho temporário e seus prazos e direitos, você vai encontrar quanto custa contratar um temporário, um comparativo com outras modalidades de contratação, um cronograma para a contratação de fim de ano e um checklist para não esquecer nenhum passo.

 

O que é contrato de trabalho temporário?

Há dois tipos básicos de contrato: os contratos por tempo indeterminado e os contratos por tempo determinado. Os contratos por tempo indeterminado são aqueles que podem ser de longo prazo, pois não têm data preestabelecida para o fim, ocorrendo apenas com a rescisão contratual.

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade especial de contratação que possui data de início e final, regida pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e regulamentada pelo Decreto nº 10.060, de 14 de outubro de 2019.

Esse modelo de contratação deve ser intermediado por uma empresa terceirizada (agência) e como é uma contratação motivada por determinada necessidade da empresa, já no início da relação de trabalho as partes (empregado e empregador) sabem que o contrato se encerra ao final de tal necessidade.

 

Posso contratar temporário direto ou preciso de agência?

Precisa de agência. O trabalho temporário da Lei 6.019/74 só existe intermediado por uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É essa empresa que formaliza o vínculo empregatício com o trabalhador, paga o salário, recolhe FGTS e INSS e responde diretamente pelas obrigações trabalhistas. A loja (tomadora) assina um contrato de prestação de serviço com a agência, não um contrato de trabalho com o funcionário.

Se a loja contrata alguém diretamente para atender a uma necessidade temporária, sem passar por uma empresa de trabalho temporário, esse vínculo não é regido pela Lei 6.019/74: é um contrato por prazo determinado, com base no artigo 443 da CLT, e a loja assume diretamente todas as obrigações trabalhistas, sem o intermediário.

 

Quando contratar?

A contratação de trabalhadores temporários só é permitida para casos de necessidade transitória de substituição de um funcionário regular e permanente ou para uma demanda complementar de serviços da empresa.

Entre os casos mais comuns de contratação, estão:

– Demanda de trabalho

– Cobertura de férias

– Afastamento

– Licenças

 

Contratação temporária no varejo: quando começar a contratar para Black Friday e Natal

Setembro e outubro são os meses em que o varejo se organiza para a temporada de fim de ano. Um cronograma prático:

Setembro: defina quantas vagas temporárias a loja vai precisar, com base no faturamento e no fluxo de clientes do mesmo período do ano anterior.

Outubro: feche a seleção e a contratação junto à empresa de trabalho temporário, para não entrar novembro sem equipe formada.

Novembro: treine a equipe em produto, atendimento e operação do PDV antes da Black Friday, que funciona como o primeiro teste real da equipe temporária. As funções do vendedor de loja precisam estar claras para o temporário desde o treinamento.

Quem contrata em novembro coloca gente despreparada no pico de vendas e perde venda por atendimento ruim. Vale também consultar o calendário comercial da loja para saber se, além do Natal, há outras datas do período que também pedem reforço de equipe.

 

Qual a duração do contrato para trabalho temporário?

De acordo com a Lei 13.429/17, o contrato pode ser de até 180 dias. Como o prazo depende da demanda, caso ela acabe antes do tempo estipulado, o contrato pode ser encerrado antes também. Se a demanda continuar, o empregador pode prorrogar o prazo por mais 90 dias. O contrato não pode se estender para além dos 270 dias.

 

Os direitos dos empregados temporários

Os empregados temporários têm os mesmos direitos e benefícios que os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como:

  • obrigatoriedade do registro em carteira na condição de temporário;
  • remuneração equivalente aos empregados regulares da empresa que exerçam a mesma função;
  • férias proporcionais quando do término do contrato e seu um terço;
  • horas extras e salário noturno (quando tiver)
  • 13º salário;
  • INSS e FGTS.

O trabalhador temporário também recolherá Imposto de Renda e INSS. Esse tipo de contratação oferece ao trabalhador o direito a receber outros benefícios concedidos aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT, tais como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, seguro contra acidentes de trabalho e hora extra.

Os contratados como mão de obra temporária podem trabalhar até 8 horas por dia, sendo permitido o máximo de 2 horas extras diárias.

Como vimos acima, os trabalhadores temporários têm direito a todas as verbas salariais dos outros trabalhadores, a diferença aqui é que eles não têm direito às verbas indenizatórias como ao aviso-prévio ou à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Importante saber: no contrato CLT o registro na carteira é feito na página de contrato. Já para o trabalho temporário, o registro é feito na página de anotações gerais para fins previdenciários, como aposentadoria e INSS.

 

Quanto custa contratar um funcionário temporário

O custo de um temporário para a loja é o valor cobrado pela empresa de trabalho temporário, que embute o salário e os encargos do trabalhador mais a taxa de intermediação da própria agência. Essa taxa varia por agência, região e volume de contratação, então o valor exato deve ser orçado diretamente com a empresa de trabalho temporário escolhida.

Para ter uma ideia do peso das verbas salariais, veja um exemplo simplificado de um temporário contratado por 90 dias recebendo um salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026 (o valor real da função contratada pode ser maior):

  • Salário de 3 meses: R$ 4.863,00.
  • 13º salário proporcional (3/12 avos): cerca de R$ 405,25.
  • Férias proporcionais + 1/3 (3/12 avos): cerca de R$ 540,33.
  • FGTS (8% sobre a remuneração dos 3 meses): cerca de R$ 389,04.

Somando só essas verbas, o custo fica em torno de R$ 6.197,62 para os 90 dias, sem contar o INSS patronal, que varia conforme o regime tributário da loja, e a taxa de intermediação da agência. Para calcular a folha completa com os encargos específicos do seu regime, vale usar como base o mesmo método do artigo sobre como calcular folha de pagamento. Esses valores são uma estimativa didática; confirme os percentuais aplicáveis à sua loja com a contabilidade antes de orçar a contratação.

 

A responsabilização da empresa

Com as inovações da legislação trabalhista, as empresas e os trabalhadores conquistaram mais flexibilidade na hora da contratação. Antes o trabalhador terceirizado só poderia ser contratado para as atividades-meio das empresas, nunca para a atividade-fim (principal).

Hoje as empresas podem contratar outra empresa que disponibilize trabalhadores para realizar atividades-meio ou atividade-fim. Desde que no contrato conste o prazo de início e de término, bem como a necessidade específica daquele funcionário no seu quadro de funcionários ou demanda específica.

Com essa nova proposta, o trabalhador não aciona mais a empresa contratante de forma solidária na Justiça do Trabalho. Agora, as empresas contratantes só poderão ser acionadas de forma subsidiária. Ou seja, caso a empresa terceirizada não tenha meios de arcar com os pagamentos e as indenizações trabalhistas.

Assim, para que as empresas se protejam de futuros acionamentos judiciais, devem fiscalizar o devido registro na carteira de trabalho e manter em arquivo no contrato de trabalho temporário o motivo da contratação e o prazo para o fim do contrato. Também é preciso fiscalizar mensalmente o pagamento de verbas trabalhistas devidas por parte das empresas terceirizadas. Esse acompanhamento costuma ficar sob responsabilidade do gerente de loja, que lida diretamente com a equipe contratada.

 

Como registrar o temporário no eSocial e quais obrigações do mês

Como o vínculo empregatício do trabalhador temporário é com a empresa de trabalho temporário, e não com a loja, é a agência quem faz o registro de admissão no eSocial, recolhe o FGTS e o INSS mensalmente e cumpre as obrigações acessórias do trabalhador junto ao fisco. A loja, como tomadora do serviço, não registra o temporário como se fosse empregado próprio.

O papel da loja é manter o contrato de prestação de serviço com a agência em dia e, dentro do possível, acompanhar se a agência está regular e recolhendo as guias no prazo, já que a tomadora pode responder de forma subsidiária se a agência não cumprir com as obrigações. Como o enquadramento correto entre trabalho temporário e outras modalidades tem impacto direto nessa responsabilização, vale confirmar com a contabilidade da loja ou com o setor de RH da agência os detalhes de cada contratação.

 

Contrato temporário x Contrato de experiência

O contrato temporário e o contrato de experiência são espécies de contrato de trabalho por tempo determinado.

A principal diferença entre esses dois tipos de contratos é que no contrato temporário há uma necessidade transitória de efetivo na empresa, e no contrato de experiência o trabalhador é contratado para verificar a sua aptidão para exercer determinada atividade no quadro fixo de funcionários — e poderá ser contratado no quadro permanente de funcionários depois do término do contrato.

 

Contrato temporário x Contrato intermitente

Como já esclarecido, o trabalhador temporário atende a uma necessidade previsível específica da empresa e recebe todas as verbas salariais, mas nenhuma indenização ao fim do contrato.

O contrato intermitente é uma inovação da legislação do trabalho, e nesse tipo específico de contrato, o trabalhador é chamado em necessidades esporádicas e imprevisíveis. Não há carga horária engessada e a empresa pode convocar o trabalhador quando for necessário. Durante as horas necessárias — a única ressalva é que ele seja avisado com antecedência.

Enquanto no trabalho temporário o trabalhador tem direitos salariais iguais aos dos funcionários regulares, os trabalhadores intermitentes, por sua vez, têm verbas salariais negociadas, podendo recebê-las na proporção do trabalho executado, mesmo que em valor absoluto menor do que o salário mínimo. Além disso, podem receber 50% do FGTS em caso de demissão por justa causa, tendo por base a média dos salários recebidos.

 

Comparativo: temporário x intermitente x prazo determinado x freelancer

Um resumo das quatro modalidades mais usadas pelo varejo para reforçar a equipe:

Modalidade Quem contrata Duração FGTS e INSS Indenização ao fim Uso típico no varejo
Temporário (Lei 6.019/74) Empresa de trabalho temporário; a loja é tomadora Até 180 dias, prorrogável por mais 90 (total de 270) Recolhidos pela agência Sem aviso prévio nem multa de 40% do FGTS Pico sazonal (Natal, Black Friday) e substituição de licença
Prazo determinado (art. 443 da CLT) A própria loja, diretamente Definida em contrato, sem passar por agência Recolhidos pela loja Pode haver indenização proporcional se rescindido antes do prazo, conforme cláusula do contrato Necessidade temporária sem passar por agência
Intermitente A própria loja, diretamente Sem duração fixa, convocação esporádica Proporcionais às horas trabalhadas Pode receber 50% do FGTS em demissão por justa causa Demanda imprevisível, fora de pico sazonal previsível
Freelancer / autônomo (PJ ou MEI) A própria loja, como contratante de serviço Conforme o contrato de prestação de serviço Não se aplicam como em vínculo empregatício Não há, é relação de prestação de serviço Tarefa pontual ou projeto específico, sem vínculo empregatício

Esta é uma comparação geral para orientar a escolha da modalidade; a aplicação de cada uma ao caso concreto da sua loja vale confirmar com a contabilidade ou um advogado trabalhista.

 

Posso efetivar o temporário no fim do contrato?

Pode. Não existe vedação legal à contratação direta do trabalhador temporário pela tomadora ao término do contrato, e as cláusulas que proíbem essa contratação são consideradas nulas pela própria Lei 6.019/74.

Na prática, a temporada de fim de ano funciona como um período de observação: o lojista vê quem vende, quem tem disciplina e quem se entende com a equipe, e efetiva os melhores em janeiro, quando o quadro se reorganiza. Para quem não vai seguir na loja, o desligamento segue o próprio prazo do contrato temporário, sem as etapas de uma demissão de um funcionário efetivo.

 

Checklist: documentos e passos para contratar um temporário

  • Definir a quantidade de vagas e o período de necessidade (setembro, para a temporada de fim de ano).
  • Selecionar uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Formalizar o contrato de prestação de serviço com a agência, com prazo de início e término definidos.
  • Confirmar com a agência o registro em carteira e o recolhimento de FGTS e INSS do trabalhador.
  • Planejar o treinamento da equipe temporária em produto, atendimento e operação do PDV antes do pico de vendas.
  • Acompanhar mensalmente se a agência está regular, para reduzir o risco de responsabilização subsidiária da loja.
  • Avaliar, ao final do contrato, quais temporários serão efetivados.

 

Os casos especiais de estabilidade

Mesmo sendo um contrato com tempo de duração estipulado no momento da contratação, a legislação garante ao trabalhador estabilidade em alguns casos. Confira quais são eles.

Gravidez: mesmo sendo trabalhadora temporária, a gestante tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Acidente de trabalho: o trabalhador temporário tem estabilidade de 12 meses após a concessão de auxílio-doença acidentário.

O contrato de trabalho temporário assumiu importante papel na economia. Pois expande a possibilidade de contratação e, assim, aumenta vagas de trabalho — além de desonerar as empresas contratantes, liberando capital para investimento e crescimento empresarial.

 

Perguntas frequentes sobre contrato de trabalho temporário

O que é contrato de trabalho temporário?

É a modalidade regida pela Lei 6.019/1974, criada para duas situações específicas: substituição transitória de pessoal permanente (uma vendedora de licença, por exemplo) e demanda complementar de serviços, como o pico de vendas de Black Friday e Natal. O trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho e prestado à loja, que é a tomadora do serviço. Não se confunde com o contrato por prazo determinado, que a loja assina diretamente com o trabalhador.

Qual a duração máxima de um contrato temporário?

Até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias quando a condição que justificou a contratação se mantiver, totalizando 270 dias. Encerrado esse prazo, o mesmo trabalhador só pode ser recontratado como temporário pela mesma tomadora após um intervalo de 90 dias. Descumprir esse limite pode caracterizar vínculo direto com a loja, com todos os efeitos trabalhistas retroativos.

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Registro em carteira, remuneração equivalente à dos empregados da mesma função na tomadora, jornada de até 8 horas com pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno quando aplicável, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, INSS e seguro contra acidente de trabalho. Ele não tem direito a aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS no término normal do contrato, porque o prazo já era conhecido desde o início.

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato de experiência?

São finalidades diferentes. O contrato de experiência é a fase inicial de um vínculo que se pretende permanente: dura no máximo 90 dias e, se não for rescindido, converte-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado. O temporário atende a uma necessidade transitória e não tem vocação de virar efetivo, encerra no prazo, sem conversão automática. E, no temporário, existe a empresa de trabalho temporário no meio da relação; na experiência, o contrato é direto com o empregador.

Quando começar a contratar temporários para o Natal?

A recomendação prática do varejo é fechar a contratação até o fim de outubro. Isso dá tempo de treinar a equipe em produto, atendimento e operação do PDV antes da Black Friday, que é o primeiro teste real. Quem contrata em novembro coloca gente despreparada no pico e perde venda por atendimento ruim. O planejamento do número de vagas deve sair de setembro, com base no faturamento e no fluxo do mesmo período do ano anterior.

Posso efetivar um funcionário temporário no fim do contrato?

Pode. Não existe vedação legal à contratação direta do trabalhador temporário pela tomadora ao término do contrato, e as cláusulas que proíbem essa contratação são consideradas nulas pela própria Lei 6.019/74. Na prática, a temporada de fim de ano funciona como um período de observação: o lojista vê quem vende, quem tem disciplina e quem se entende com a equipe, e efetiva os melhores em janeiro, quando o quadro se reorganiza.

Quer ainda mais conteúdo Hiper?

Assine nossa newsletter mensal.