PUBLICADO EM 12 DE agosto DE 2022 6 minutos de leitura

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Informar o CPF na nota do consumidor não é exigência atribuída a todas as vendas realizadas: de forma geral, exceto nos estados da Bahia e Paraíba, a obrigatoriedade do CPF na nota fiscal se dá apenas em compras acima de R$10 mil, em compras online e no atacado acima de R$ 200,00. Nos outros casos, o registro do dado depende da vontade do cliente – que deve ser questionado a respeito no momento da venda.

Portanto, se a resposta for sim, o CPF é inserido no cupom, e o cliente pode contar com diversas premiações, benefícios e/ou descontos oferecidos por programas estaduais, que visam combater a sonegação de impostos e aumentar a arrecadação – as regras e valores variam de estado para estado. Já se a resposta for não, nos casos possíveis, o cupom fiscal é simplesmente emitido sem o CPF. Nesse caso, o cliente perde os benefícios a que teria direito se tivesse optado por inserir o dado.

Quer conhecer como funcionam esses programas e quais as implicações e vantagens da inserção do CPF na nota para o estado, os lojistas e os consumidores? Vamos apresentar um resumo com informações completas para acabar, de vez, com todas as as dúvidas sobre o tema. Confira!

Quais as implicações e vantagens da obrigatoriedade do CPF na nota?

Para o lojista

Diferentemente dos consumidores, os lojistas não têm a opção de aderir ou não a obrigatoriedade do CPF no cupom fiscal. Simplesmente, devem cumprir o que é estabelecido e atender a vontade do consumidor. Mas, ao registrar o dado, pode incrementar o cadastro do cliente e ainda facilitar sua contabilidade e melhorar a segurança fiscal. Em relação aos programas de benefícios criados pelos estados, caso a atividade do estabelecimento esteja dentre as listadas, a empresa deverá, obrigatoriamente, aderir à ação.

Para o consumidor

Para o consumidor as vantagens são muitas: ao aderir ao programa pode contar com bonificações e benefícios. Sem falar, é claro, que exercerá o seu papel de cidadão, contribuindo para a redução da sonegação fiscal e para o combate à informalidade.

Os benefícios poderão variar bastante. Isso porque é competência dos estados legislar sobre a obrigatoriedade do CPF na nota. Assim, os sistemas de incentivos implementados Brasil afora poderão ser muito diferentes entre si. Veja quais os principais benefícios para os contribuintes, que podem ajudar você a sensibilizar os clientes que ainda relutam em fornecer o dado, principalmente nos casos exigidos por lei.

  • Sorteios de prêmios em dinheiro – alguns estados disponibilizam sorteios em dinheiro entre os cidadãos que exigem o CPF na nota;
  • Devolução de parte da tributação paga – ao cadastrar seus dados em uma plataforma específica determinada pelo estado, as notas geradas com CPF poderão representar uma espécie de crédito a ser convertido em valores monetários ou em descontos em outros impostos estaduais, como o IPVA.
  • Outros benefícios – em alguns casos, o CPF na nota fiscal beneficia os cidadãos com entradas para diferentes espetáculos culturais e competições esportivas.

Para o estado

A obrigatoriedade do CPF na nota fiscal configura um esforço dos governos estaduais de conter a sonegação de impostos e aumento da arrecadação, especialmente via recolhimento do ICMS — Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Isso porque, com a compra efetuada sendo atribuída a uma pessoa física, é razoável admitir que a tributação incidente sobre o produto ou serviço será recolhida.

Na prática, o registro do dado impede a emissão de notas frias e outras fraudes fiscais. Podemos apontar como exemplo algumas empresas que, para não ultrapassar o limite de faturamento do regime fiscal no qual estão inseridas, maquiam o volume de receitas ao não emitir nota. Isso porque, permanecer em um determinado regime fiscal tem a ver com o volume de tributos a serem pagos. Segundo a legislação, empresas que faturam menos obtêm descontos ou isenções nas alíquotas de determinados tributos.

Além disso, pela amplitude, fiscalizar a cobrança do ICMS é quase impossível. Dessa maneira, a obrigatoriedade do CPF na nota é uma espécie de convite para que os cidadãos ajudem o governo a garantir o cumprimento da lei. Somente assim o Estado poderá garantir recursos para financiar suas ações.

Alguns programas estaduais de benefícios

  • São Paulo – essa é a experiência pioneira em incentivar a obrigatoriedade do CPF na nota fiscal, implantada em 2007. A Nota Fiscal Paulista devolve aos consumidores o valor de até 20% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos, além de serem realizados sorteios de prêmios em dinheiro.
  • Rio Grande do Sul – com o programa Nota Fiscal Gaúcha, prevê acumulação de pontos a cada cupom fiscal emitido com o CPF. Posteriormente, eles são convertidos em bilhetes eletrônicos para participação em premiações, geração de descontos para pagamento de IPVA e, ainda, sorteios de ingressos de futebol.
  • Rio de Janeiro – o programa Nota Carioca permite que os consumidores concorram a prêmios em dinheiro e podem ter descontos no IPTU de até 50%.
  • Ceará – o programa Sua Nota Vale Dinheiro devolve ao cidadão os valores gastos em até 0,5% do valor, desde que se atinja o valor mínimo de R$ 30,00 e que se cadastrem as notas em um sistema online.
  • Bahia – com seu programa Sua Nota é um Show, permite, entre os que aderem ao programa, a troca das notas fiscais por ingressos para partidas de futebol, vale-livros e ingressos para shows e espetáculos de teatro e dança.

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Como o lojista pode se preparar para a inserção do CPF na nota?

A obrigatoriedade do CPF na nota fiscal é apenas mais uma atividade a ser gerida pela gestão de caixa das empresas. Nesse sentido, podemos apontar a organização e a entrega em dia de todos os documentos fiscais de um negócio como uma demanda bastante complexa.

No entanto, a informatização das atividades, com um software capaz de organizar todas as informações de vendas – como é o caso do Hiper – ajuda na inserção e conferência deste e outros dados. Atualmente, essa é a principal saída buscada no setor varejista para evitar problemas com o fisco, mantendo todas as obrigações em dia.

Dessa maneira, a orientação é investir na modernização do negócio e para poder cumprir esta e outras obrigações fiscais, além de aperfeiçoar a gestão como um todo. 
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